No programa de hoje, Ludmyla e Leando vão analisar dados do Anuário do Mapa (além de levantar perguntas polêmicas) com Alinne Bernd, Auditora Fiscal Federal Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal no RS, com foco na fiscalização de bebidas. Ouça na íntegra:
Vamos começar com papo sério: Alinne, de acordo com a Lei Complementar 253/2022 do Rio de Janeiro fala no: Art. 2º Para os efeitos do disposto do caput do art. 1º, consideram-se: I – cervejaria caseira profissional: é o estabelecimento instalado no local de residência do cervejeiro, destinado à produção para comercialização, sem consumo no local; A partir disso,
Existe isso de cervejaria caseira profissional? Segundo: o que ela essa lei “muda” no que diz respeito às autorizações de novas cervejarias no nosso país?
Alinne em 05 ’33”: Vamos lembrar que cerveja caseira não é proibido. É permitido fazer cerveja em casa para consumo dos habitantes dessa casa, para consumo próprio. Não sei se alguém achou que seria amparado legalmente para qualquer aventura como cervejeiro caseiro profissional, mas se era esse o caso, eu lamento desapontá-los porque a resposta é não. No ponto de vista do MAPA não existe essa cervejaria caseira profissional. A gente já explicou que o MAPA não faz nenhuma distinção quanto ao porte, quanto à localização, quanto ao volume produzido, tecnologias empregadas, ingredientes e aditivos entregues. A gente não tem nada disso na nossa legislação que diferencie uma cervejaria pequena de uma mega fábrica.
Alinne segue explicando que independente do porte da cervejaria, todas precisam seguir as mesmas leis. Para o MAPA, a única exceção em que a distinção ocorre são com agroindústrias familiares em zona rural que produzem vinho colonial e sucos e polpas artesanais; e ainda assim, nestes casos é necessário seguir pequenas regras, como colher a uva no mesmo terreno em que o vinho é produzido etc.
Para saber mais sobre, a Escola Nacional de Gestão Agropecuária disponibiliza o curso Registro, boas práticas de fabricação e rotulagem de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho de forma gratuita.
Você acredita que o ímpeto de as prefeituras legislarem sobre o assunto “cerveja artesanal” advém de uma necessidade que a nossa legislação nacional seja revista, uma vez que trata “apenas” ou “quase que exclusivamente” das grandes cervejarias? Existe alguma perspectiva de mudança?
Alinne em 12 ’25”: Sobre a revisão da legislação nacional, esse processo está acontecendo agora nesse momento enquanto a gente conversa. Desde o outro episódio a gente já tinha comentado isso que o decreto está passando nesse momento por uma revisão profunda. Inclusive sabemos que já foi comentado por alguns influenciadores digitais de cerveja que é importante debater isso e que estamos revisando. E se a legislação nacional hoje, a impressão que passa é que ela atende muito mais as grandes cervejarias, então agora é o momento das pequenas cervejarias se mobilizarem e participarem desse processo.
Nossa convidada complementa que do ponto de vista da legalidade, quem tem competência para legislar sobre matérias de consumo são a União, os estados e o distrito federal.
Alinne em 13 ’26”: Os municípios podem suplementar a legislação federal onde couber e onde precisar de alguma complementação. O que ela não pode é contrariar uma lei federal. Nós temos a lei de bebidas em geral, que é a lei 8918 de 94, que define que a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas com relação ao seus aspectos tecnológicos, podem ser criados convênios para delegar fiscalização. Podemos ver isso no Rio Grande do Sul, em que a fiscalização do vinho foi delegada para a secretaria de agricultura do RS. Em MG, uma parte da fiscalização de aguardente e cachaças foram delegadas para o IMA, mas na prática essa lei não isenta ninguém de registro no MAPA porque não tem competência para isso.
Para fortalecer as cervejarias é muito importante fortalecer também as instituições.
Vamos falar dos novíssimos números apresentados no Anuário do MAPA. Qual é o número que você mais gostou de ver ou o que mais surpreendeu neste novo levantamento?
Alinne em 21 ’17”: Foi um trabalho muito legal, inclusive para quem ainda não leu, leia o Anuário do Mapa! Foi um trabalho bem completo, e esse ano uma das novidades são com relação a dados de importação e exportação. E inclusive, pra quem se interessa mesmo pelo assunto, eu também recomendo o curso gratuito sobre Importação de bebidas, vinhos e derivados. Tem vários números legais que eu gostaria de comentar, mas antes vou dar contexto pra ninguém ficar perdido aqui. Primeiro a gente contabilizou estabelecimentos elaboradores de cerveja e produtos com a denominação de cerveja, com registro válido no ano de 2021 ou antes. E agora quando digo elaboradores de cerveja são todos aqueles estabelecimentos que tenham em seu escopo no mínimo a produção de cerveja, ou cerveja registrada. Por exemplo, tem estabelecimentos que tem esse registro, mas nunca produziu cerveja, então não entra nesses números. Pode ser também que alguns desses que a gente contabilizou nem sejam cervejarias clássicas como a gente conhece, pode ser que em algumas delas o produto principal seja vinho ou hidromel, por exemplo. Mas se ela produz uma cerveja, já pode entrar no anuário. O que foi desconsiderado desse cálculo? Todos os registros realizados esse ano, porque a gente extrai os relatórios agora. Também são desconsiderados estabelecimentos que são exclusivamente exportadores e importadores de cerveja. Estes não entram, e quem quiser entender por que esses não são considerados, é só fazer o curso que recomendei anteriormente. Considerando tudo isso que falei, em 2021 chegamos a 1549 cervejarias no Brasil, e isso é mais ou menos o total de cervejarias na Bavária. E aí com relação a 2020, isso foi um aumento de 12% e não parece muito, mas é um ponto interessante porque é o menor crescimento dos últimos 11 anos, mas estamos falando de um setor com um crescimento brutal acumulado.
Alinne explica que nos últimos três anos, por conta da pandemia, houve uma retração do mercado, então ainda assim é um ótimo número de crescimento.
Tem um número interessante e que intrigou a gente na leitura do relatório que é o pequeno crescimento – na ordem de 5% no registro de produtos. Explica para gente as possíveis causas para esse crescimento tão menor que nos últimos anos.
Alinne em 34’57’’: Uma possível explicação é que em 2021 a gente estava em plena pandemia, com menos lançamentos de produtos talvez por falta de demanda. E um dos momentos que mais tem registro de produtos é quando tem concurso e festival. E na prática, o que se contava naquela época é que a maioria dos negócios estavam lutando pra sobreviver. Pensando no ponto de vista de cigana, podem ser que tenham surgido menos ciganos nesse período por ser um momento de retração.
Nossa convidada complementa que isso também pode ser sinal de maturidade do mercado, com menos aventureiros do meio cervejeiro.
Numa provocação aqui: Você acredita que seria construtivo para o mercado cervejeiro artesanal – poder ver os números do anuário do MAPA de forma separada dos números da grande indústria?
Alinne em 42’04’’: Para gente poder fazer essa diferenciação aí precisaríamos entrar numa outra fase do anuário de divulgar os volumes produzidos, ou no mínimo volumes instalados na fábrica no momento da concessão de registro. Mas na prática, como falamos no início do episódio, não sei se teria necessidade de separar os dados. Porque ele se baseia fundamentalmente em número de registro de estabelecimentos e número de registro de produtos, e na prática isso já se refere a estabelecimentos pequenos. Quais são os dados que o MAPA aborda? Números de estabelecimento criado por município, registro de produto por unidade da federação, por município, por população… Tudo isso tem muito mais participação de estabelecimento pequeno que de grandes, em termos de dados.
Escute também: Ep.117 – Laboratório cervejeiro com Duan Ceola
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O que bebemos durante o programa? Alinne bebe chocolate quente, Ludmyla bebe Pegapacapá, New England Ipa, da Cervejaria Uçá. Leandro bebe Irish Red Ale, da cervejaria Masterpiece.
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