No Surra de Lúpulo de hoje, Ludmyla e Leandro vão colocar a mão num vespeiro forte, abordando o tema legislação cervejeira tributária com a advogada especialista no tema, Elisabeth Bronzeri, Diretora da Área Tributária da ABRACERVA. Ouça na íntegra!


 

Sobre legislação cervejeira tributária: O que a atualização do Simples Nacional significa para as pequenas e médias cervejarias?

Elisabeth em 5’39’’: Olha, eu tenho uma informação quentíssima. Ontem houve uma mobilização na câmara de deputados lá em Brasília, e essa mobilização foi promovida pelas redes de associação comercial de todo o brasil e a federacao das associacoes comerciais também esteve presente. A abracerva mandou para lá um representante, inclusive, conversei com ele. Foi uma mobilização para pressionar e conseguir entender como estão as alterações. O simples nacional é uma regra criada para pequenas empresas, trazendo facilidades. Uma carga tributária menor e uma facilidade no cumprimento de regras e obrigações. Então uma empresa que consegue se enquadrar nas regras do Simples, tem algumas facilidades. Ela não precisa entregar todas as informações eletrônicas que a empresa tem que levar pra receita. A forma de calculo do simples, apesar de ter sido criada um calculo esquisito, você consegue ver direto no site – jogando seu CNPJ e seu faturamento. Aí dentro do simples temos dois tipos de empresa: microempresa e empresas de pequeno porte. Elas se diferenciam pelo faturamento. Essa lei foi criada em 2006, e ela trouxe um limite. Então é empresa e microempresa aquela que fatura trezentos e sessenta mil por ano. A EPP teve uma mudança em 2018, a EPP foi aumentada para quatro mil e oitocentos. Desde então, esse montante de faturamento não mudou, está lá fixo. Então, o que se propõe? Foi criado um projeto de lei, o PL 108, e esse projeto já foi aprovado. Que se aumenta o limite da micro de trezentos e sessenta para oitocentos e setenta nove mil, e o limite da EPP de quatro milhões e oitocentos para oito milhões e setecentos. Dobra! Quando se cria um projeto de lei, ela tem que ver se isso é viável ou não. A PL 108 já foi aprovada pela seção de finanças e tributação, e também já foi aprovada pela comissão de constituição e justiça, ou seja, foi analisada a legalidade do projeto. Agora, onde estamos nessa discussão? Ela precisa ser levada ao plenário da câmara dos deputados. Quem tem o poder de levar a PL para votação é Artur Lira. 

Elisabeth complementa que tem uma bancada que está contra o PL 108, que seria um avanço na legislação cervejeira, alegando que haveria uma renúncia fiscal e que geraria prejuízo aos cofres públicos. 

Quais são os maiores entraves tributários que as cervejas especiais artesanais enfrentam no Brasil? 

Elisabeth em 21’38’’: Estamos falando de um produto que é um produto alcoólico, então sempre na legislação tributária existe um princípio tributário que é o princípio da essencialidade. Que é o seguinte, quanto mais essencial ao consumo humano, mais barato esse produto tem que ser. Então quando vamos pensar na questão da essencialidade, colocamos alimento, medicamento etc, isso tende a ter uma carga tributária menor. E paralelamente quando separamos cigarro, munição para armas, e bebidas alcóolicas, a tributação é bem maior. E aí vem um dado bem importante, a gente tinha poucas fábricas de cerveja no Brasil, e é um produto muito relevante quando pensamos no PIB, mas pouco controle de tributação na ponta. Então criou-se uma tributação lá atrás, que era o seguinte: fábrica, você me paga todos os tributos federais com base na quantidade produzida. As fábricas precisam ter um medidor de água com um fiscal da receita federal, por 24h, acompanhando a contagem. E aí começou o mercado cervejeiro das microcervejarias. Como exigir microcervejeiros para fazer esse tipo de contagem? Não tinha como, então a regra mudou. Mas aí criou-se outra coisa, como temos a cadeia da distribuição, fábrica, pdv etc. A União criou uma regra que era assim “fabricante, você recolhe seu IPI e PIS, com uma alíquota maior, e aí eu diminuo a alíquota da cadeia e meto uma alíquota zero para o varejista.” Depois disso, criou outro troço, criar regras de alíquotas dependendo de quem está comprando. E mais outra coisa, se a cerveja for uma cerveja especial, a União dá um percentual a mais de redução. Quatro alíquotas de PIS e quatro alíquotas de cofins. 

Logo, há uma segregação de cervejas especiais e cervejas não especiais – cada uma delas com quatro alíquotas cada. Por isso, temos o marketing do puro malte, tudo é questão de precificação relacionado à legislação cervejeira.

Sobre o ICMS e ICMS ST: O que é isso e por que ele é tão complexo para todos nós?

Elisabeth em 33 ’40”: Ó, é a mesma coisa que contei dos federais. O ICMS entende que também é um imposto sobre circulação de mercadorias, circulou e pagou. Então quando uma fábrica deu saída, circulou para fora e pagou. Aí porque apareceu essa geringonça do ICMS ST? Isso foi criado na década de 80, que nós tínhamos três fábricas aqui no Brasil. E elas tinham dois parques industriais. E aí essas fábricas fizeram um pedido de que elas antecipassem os impostos antes de transferir para outra cidade. E aí essa coisa foi crescendo porque quando as companhias começaram a abrir distribuidores entre outros estados, rolou um convênio entre os estados, e aí o confisco não tem como fiscalizar se o seu joaquim vendeu a cerveja na esquina, pagou o ICMS. Não era possível fiscalizar. Então ele diz que fiscaliza a fábrica e a fábrica fica responsável por colher o ICMS. E aí cria-se um cálculo estimado de quanto seria o tributo até a ponta. 

Quanto da carga tributária impacta na formação de preço da cerveja? 

Elisabeth em 41’53’’: A gente tem tributos e cada tributo tem impostos, taxas, contribuições. Mas vamos nos atentar a impostos e contribuições – são variáveis. E aí temos três modelos tributários que as empresas podem assumir: o simples nacional, o lucro presumido e lucro real. Lucro presumido e lucro real só vai ter impacto no imposto de renda. Quais são os tributos que impactam diretamente no preço? Tributos indiretos. Tributos e impostos indiretos são impostos que impactam diretamente no preço e são destacados. Ou seja, IPI. PIS e COFINS são só indicados na nota, mas eles incidem sobre o faturamento. Quando falamos do preço temos que pensar, quem sou eu na cadeia? Sou varejista? Sou a fábrica? O que vai impactar na formação do preço? As incidências tributárias da compra dos meus insumos vão impactar na formação do meu preço. Como meus impostos não são cumulativos, eu me aproprio do crédito da compra para abater do débito da venda. Quando vou formular o preço, preciso pensar nos preços dos insumos. 

Para ficar de olho na legislação cervejeira: Tem gente pagando imposto a mais? É possível pedir a restituição? 

Elisabeth em 51’13’’: Sim, tem como pedir restituição. Aquela regra maluca que eu disse da bebida fria, em algum lugar da lei diz que a alíquota de PIS e Cofins na venda da cerveja pelo varejo é zero (Lei 13097). Inclusive para empresa de Simples nacional. Ou seja, quando entramos na tabela do simples, tem um cálculo maluco lá, e aí temos a quebra dessa alíquota. Aí o contador quando entra no portal do Simples, o sistema calcula automaticamente sua alíquota. Só que parte desse valor é PIS e COFINS, e a lei diz que essa alíquota é zero! 

Ludmyla complementa que muitos contadores no mercado desconhecem da legislação cervejeira, e isso pode prejudicar os empreendedores do nicho.

Agradecemos muito a participação da Elisabeth nesse episódio que trata de um tema tão denso. Esperamos que de alguma forma, esse episódio ajude os cervejeiros de todo o país.

Até a próxima!

 


 

👉 Escute também: Surra de Lúpulo Ep.135: Marketing Cervejeiro (direto da FICC)

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🍺 O que bebemos durante o programa? Elisabeth: bebe água. Lud: bebe água. Leandro: Lagunitas.

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