No episódio 20 do nosso podcast sobre cervejas artesanais, Surra de Lúpulo, a lei e a cerveja são tema de debate com André Lopes, o Advogado Cervejeiro. Entenda mais sobre a legislação brasileira no âmbito empresarial e tudo o que envolve o registro de uma marca.
A lei e a cerveja no Brasil: abrindo uma empresa em 2020
Ao ser questionado sobre as burocracias que envolvem a abertura e o registro de uma empresa atualmente, André é bem direto ao dizer que é necessária muita coragem para ir em frente com esse desejo. Seja pela crise econômica, seja pelas normas a serem cumpridas a fim de formalizar seu empreendimento cervejeiro.
“É muito mais complicado do que simplesmente abrir uma empresa. Isso pensando em uma cervejaria com fábrica, porque tem que cumprir as normas e uma série de questões estruturais que demandam muito tempo”.
“Até analisarem e sair o registro da cervejaria no MAPA, demora entre seis meses a 1 ano e meio pra conseguir regularizar tudo. Além disso, tem outros pontos como alvarás e licenças da prefeitura. É algo bem demorado”.
Para o advogado, a abertura de uma cervejaria cigana pode facilitar a vida dos empresários devido ao processo ser bem mais simples.
“O capital necessário é cerca de 10 vezes menor e é como a abertura de qualquer outra empresa. Hoje em dia pode ser feito de forma virtual e as juntas comerciais têm facilitado isso”.
MEI pode abrir cervejaria?
André explica que pensando a longo prazo em um plano de negócios, não faz sentido registrar uma cervejaria cigana como MEI, além da categoria excluir a produção de cerveja, reduzindo o campo de atuação.
Registro de marca
Apesar de não indicar, o Advogado Cervejeiro conta que registrar uma marca atualmente é bem simples, mas demanda conhecimento sobre o assunto pois pode haver alguns entraves. A fim de evitar gasto desnecessário, é melhor contar com uma consultoria.
“Atualmente, é o melhor momento pra se registrar uma marca no Brasil. Digo isso, porque há dois, três anos… pra você conseguir o registro de uma marca levava de dois a cinco anos. Hoje em dia, se você deposita uma marca no INPI, em questão de 6 meses ela já pode estar registrada. Isso, claro, se não tiver nenhuma intercorrência, nenhum problema”.
“Está extremamente rápido e o sistema do INPI está bem mais ágil, mais interativo e o processo de registro de marcas, apesar de algumas pessoas acharem que precisa de um intermediário, não precisa”.
“Qualquer pessoa pode entrar no site do INPI, fazer as buscas e proceder com esse depósito da marca pra obter o registro. Não é indicado, porque demanda um certo conhecimento, principalmente se tiver alguma intercorrência, porque a pessoa tem que acompanhar o processo. É algo que pode dar certo, mas geralmente não é tão simples. O aconselhável, pra não perder tempo e nem dinheiro, é contratar alguém especializado nisso”.
André detalha o custo atual para concluir o registro da marca, e explica que para pessoa física, uma microempresa ou de pequeno porte, inicialmente se paga R$ 142. Não havendo nenhum tipo de problema, a emissão do certificado para deferir a marca, custa mais R$ 298.
Registrando cervejas e estilos: a polêmica
Lud e Leandro aproveitam o assunto para debater com André sobre os casos envolvendo cervejarias tentando registrar marcas com nomes de estilos de cerveja, o que gera polêmica e brigas jurídicas devido ao oportunismo e o absurdo dessa tentativa.
“O caso mais famoso é da Relez, uma cervejaria de Caxias do Sul que fez o registro lá atrás. Depositaram a marca no início dos anos 2000, foi deferida em 2007 e renovada em 2017. Só que o problema maior, um erro, digamos assim, foi do INPI ter concedido um estilo de cerveja como marca a essa cervejaria. O grande problema foi que no ano passado eles começaram a enviar notificação extrajudiciais para cervejarias que produziam esse estilo, cessarem e não venderem mais as cervejas do estilo Relez. Isso culminou em um processo contra uma outra cervejaria que ainda está tramitando”.
André conta que por conta disso, o INPI está mais criterioso no registro cervejeiro, barrando outras tentativas.
Literatura cervejeira
O advogado é autor do livro “Direito para o Mercado da Cerveja, lançado recentemente pela editora Krater, especialista no assunto. André trabalhou quase 2 anos ao lado dos sócios e de Elisabeth Bronzeri, respeitada no campo tributário.
“A gente tentou fazer um guia para as cervejarias conseguirem ver todos os erros e oferecer soluções jurídicas para todas as questões. A gente trata de contratos, registros de marca, direito autoral, questões societárias, tributárias…, tentamos abarcar o máximo de assuntos possíveis para servir como um guia”.
Legislação do mercado cervejeiro
Sobre as leis do Brasil no que diz respeito ao mercado cervejeiro, o advogado afirma que ela tem evoluído, mas ainda aos poucos. André conta que alguns movimentos têm sido feitos, apesar da demora em se atualizar e diz que o objetivo do seu trabalho é ajudar na profissionalização do mercado.
O especialista acredita que alterações na legislação benéficas às micro cervejarias seriam importantes para as empresas menores terem vantagens perante as grandes cervejarias, mas o que ocorre hoje em dia são apenas legislações abrangentes, o que não ajuda a deixar o jogo de igual para igual.
Carga tributária das cervejas
No Brasil, o mercado cervejeiro é um dos primeiros a ser tributado e, atualmente, essa carga chega a até 60%. André lembra que algumas leis estaduais têm ajudado e facilitado, mas ainda não tem um peso relevante que reflita no valor final do produto
“As grandes cervejarias fazem manobras tributárias ao produzir outros tipos de bebidas que geram crédito tributário facilitando a venda de cervejas a preços mais baixos. Isso gera um desequilíbrio para as micro cervejarias”.
Importância da consultoria jurídica
Para finalizar, André Lopes, afirma que ao se criar uma empresa, a profissionalização é importante e, para isso, é fundamental ter assessoria jurídica para lidar melhor com questões trabalhistas e tributárias.
“É um negócio e você tem que tratá-lo como tal, apesar de muitos no mercado verem apenas como um hobby”.